Acórdão TRT10 — 0082300-95.2009.5.10.0811 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0082300-95.2009.5.10.0811
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2024-05-21
Publicação
2024-05-21

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão indeferitória da pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente não é definitiva, porquanto apenas soluciona questão incidental apresentada no curso da execução. Desta forma, tratando-se de decisão interlocutória, forçoso se torna o não conhecimento do Agravo de Petição interposto. Precedentes do c. TST.  

Inteiro teor