Acórdão TRT10 — 0001500-73.2009.5.10.0102 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001500-73.2009.5.10.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2024-03-22
Publicação
2024-03-22

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE INSERIDA EM IMÓVEL DOADO AO FILHO DOS EXECUTADOS MUITOS ANOS ANTES DO PRÓPRIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. A segurança jurídica é um dos pilares que garantem a estabilidade das relações sociais no Estado Democrático de Direito. Negócios jurídicos feitos de boa-fé e de acordo com os ditames da lei vigente são protegidos pela Constituição (art. 5º, XXXVI). No caso, o negócio jurídico (doação de imóvel ao filho dos executados) foi entabulado em data muito anterior ao ajuizamento da presente demanda. Nesse contexto, não subsiste o argumento de que houve fraude à execução. Pelo contrário, as evidências dos autos mostram que a doação do imóvel foi um ato jurídico perfeito. Consequentemente, deve-se aplicar o princípio da segurança jurídica, negando-se provimento ao agravo de petição da exequente.

Inteiro teor