Acórdão TRT10 — 0200600-73.2009.5.10.0016 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0200600-73.2009.5.10.0016
Classe
Agravo de Petição
Relator
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2024-02-23
Publicação
2024-02-23

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência trabalhista majoritária, inclusive nesta turma, posicionava-se no sentido de que antes da reforma da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017, não era aplicável a prescrição intercorrente nesta Justiça Especializada. Para o tempo posterior à reforma trabalhista, entendeu esta Turma, por maioria, que a nova lei não se aplica aos processos cujo título judicial restou constituído em data anterior à vigência do aludido texto legal, sendo tal contexto a situação dos autos. Agravo de petição da exequente conhecido e provido.

Inteiro teor