Acórdão TRT10 — 0200600-73.2009.5.10.0016 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência trabalhista majoritária, inclusive nesta turma, posicionava-se no sentido de que antes da reforma da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017, não era aplicável a prescrição intercorrente nesta Justiça Especializada. Para o tempo posterior à reforma trabalhista, entendeu esta Turma, por maioria, que a nova lei não se aplica aos processos cujo título judicial restou constituído em data anterior à vigência do aludido texto legal, sendo tal contexto a situação dos autos. Agravo de petição da exequente conhecido e provido.