Acórdão TRT10 — 0117600-69.2009.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0117600-69.2009.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2024-02-06
Publicação
2024-02-06

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58 E 59 DO STF. MODULAÇAO DOS EFEITOS. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.  Nas ações transitadas em julgado em que houve manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária e juros a serem utilizado na atualização dos créditos trabalhistas, estes deverão ser aplicados, não cabendo mais debate quanto ao tema na fase de execução, em observância ao princípio da coisa julgada.    

Inteiro teor