Acórdão TRT10 — 0048900-59.2009.5.10.0013 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0048900-59.2009.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2023-12-05
Publicação
2023-12-05

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA " IN VIGILANDO ". DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 331, V, DO C. TST. O ente integrante da Administração Pública direta e indireta responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador tão somente quando evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Evidenciada a insuficiente fiscalização por parte do ente tomador (culpa "in vigilando"), impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária.  

Inteiro teor