Acórdão TRT10 — 0170100-21.2009.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0170100-21.2009.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2023-11-23
Publicação
2023-11-23

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . A Lei de Licitações, inspirada nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, tem por elemento a acuidade da Administração Pública não só nas contratações, mas também na fiscalização dos trabalhos contratados, não havendo que se falar em falta de permissão legal para a citada fiscalização. Assim, restando evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, impõe-se a condenação subsidiária deste, nos termos dos itens V e VI da Súmula n.º 331 do colendo TST. Recurso da segunda reclamada não provido.  

Inteiro teor