Acórdão TRT10 — 0166100-87.2009.5.10.0013 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0166100-87.2009.5.10.0013
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2023-10-13
Publicação
2023-10-13

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE. A teor do entendimento firmado pelo Col. TST e por esta Egrégia 2ª. Turma, não se aplica a previsão legal contida no artigo 11-A da CLT às execuções trabalhistas iniciadas antes da inovação legislativa introduzida pela Lei nº 13.467/2017, tendo em vista que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, inciso XXXVI), mantendo-se estável e segura a situação jurídica preexistente. Assim, constatado na hipótese que os atos executórios se deram anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida somente em 11/11/2017, não há que se falar em prescrição intercorrente (Súmula nº 114 do TST). Precedentes. Ressalvas do Relator.  Agravo de petição do Exequente conhecido e provido.

Inteiro teor