Acórdão TRT10 — 0159100-24.2009.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0159100-24.2009.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES CARON
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2022-10-03
Publicação
2022-10-03

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO . Com base em suposto vício de apreciação imputados a este Colegiado, o que pretende a parte embargante é a reforma de decisão que lhe foi desfavorável, o que evidentemente não é tolerável em sede de embargos declaratórios, cujo acolhimento, quer para fins de prequestionamento ou não, exige a configuração das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, as quais não se fizeram presentes na decisão atacada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.    

Inteiro teor