Acórdão TRT10 — 0092400-05.2009.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0092400-05.2009.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2022-08-03
Publicação
2022-08-03

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)." (Art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018/TST).

Inteiro teor