Acórdão TRT10 — 0054000-68.2009.5.10.0021 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0054000-68.2009.5.10.0021
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2022-06-30
Publicação
2022-06-30

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSTANTE EM CLÁUSULA DO ACORDO HOMOLOGADO. POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS . Verifica-se que a cláusula terceira do acordo homologado entre as partes não possui dependência com as demais cláusulas contratuais, tratando-se de proibição futura quanto à contratação de empregados pela Demandada sem a observância das determinações constitucionais contidas no art. 37, incs. I e II da CF. Entretanto, a determinação de extinção do feito pelo juízo de origem não impossibilita a continuidade da fiscalização do cumprimento da tutela inibitória pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que nas obrigações de natureza continuada não se mostra adequado que o processo fique indefinidamente em aberto, no aguardo de potencial descumprimento do comando emergente da coisa julgada. Ademais, o arquivamento dos autos não impossibilita a reabertura da execução em autos apartados pelo Parquet , no caso de futuro descumprimento do acordo pela Demandada. Agravo de petição parcialmente conhecido e des provido.    

Inteiro teor