Acórdão TRT10 — 0057400-50.2009.5.10.0002 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A garantia integral do Juízo constitui pressuposto processual de admissibilidade para que o devedor apresente embargos e interponha agravo de petição, nos termos do que dispõe os artigos 882 e 884 da CLT c/c a Súmula 128/TST. Com efeito, a mera indicação de imóvel à garantia da execução sem a devida formalização da penhora não assegura à execução, nos termos da dicção prevista no art. 884 da CLT. Não havendo a garantia integral da execução, não conheço do agravo de petição interposto pela segunda executada. CONTRAMINUTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A conduta da executada, a rigor, configurou singelo e regular exercício de direito que entendia possuir, não incidindo nenhuma das hipóteses previstas no 793-B da CLT