Acórdão TRT10 — 0068300-56.2009.5.10.0014 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A fase de execução possui seus contornos delineados pela coisa julgada. Como dispõe o art. 879, § 1.º, da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". No caso em exame, o agravante não demonstrou os equívocos de cálculo apontados no recurso. Por outro lado, a decisão agravada não destoa da coisa julgada. Agravo de petição a que se nega provimento.