Acórdão TRT10 — 0180100-74.2009.5.10.0019 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS COMPLETAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. Estando as razões esposadas no agravo de petição completamente dissociadas dos fundamentos da sentença cuja reforma pretende, inviável se mostra o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 422, III, do col. TST, bem assim do art. 932, III, do CPC, segundo o qual " incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ". Agravo de petição não conhecido.