Acórdão TRT10 — 0079800-31.2009.5.10.0011 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0079800-31.2009.5.10.0011
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2021-12-10
Publicação
2021-12-10

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Constatada no acórdão embargado a existência do vício apontado pela parte embargante, seus embargos hão de ser providos, com efeito modificativo ao julgado e alteração no resultado do julgamento. AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DISCUTÍVEL. LIMITES. A liquidação da sentença tem como pressuposto a decisão que transitou em julgado, a qual não poderá ser modificada ou inovada durante a execução (art. 879, §1º, da CLT). Constatado que os cálculos observaram fielmente os comandos da coisa julgada, há de se negar provimento ao agravo de petição interposto pela executada.

Inteiro teor