Acórdão TRT10 — 0111400-43.2009.5.10.0020 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE . " EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO . A verba denominada Benefício Especial Temporário (BET), em que pese constar das folhas de pagamentos de benefícios anexadas ao autos, não se inclui na condenação, porque trata-se de parcela específica, temporária, dependente da manutenção do superavit constatado no patrimônio da PREVI, custeado por Reserva Especial, que não integrou a complementação de aposentadoria, mas apenas consistiu em espécie de distribuição de sobras no patrimônio comum." (AP 001281-2010-020-10-8; Rel. Des. Mário Caron; DEJT 02.05.2017) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA . " COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO. DA OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR . Como bem pontuado na decisão impugnada, 'o teto previsto no § 2º, artigo 10º do Estatuto de 1972, limita somente a base de cálculo para estipulação do valor da contribuição mensal dos associados, e não o próprio benefício, não cabendo a aplicação de nenhum teto limitador na base de cálculo". (AP 00155-47.2010.5.10.0002; Rel. Des. Mário Caron; DEJT 11.12.2019) COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PAGO. DEDUÇÃO. O valor da dedução constante da conta de liquidação, feita a título de complementação de aposentadoria já paga ao exequente, é o mesmo que a executada alega que deve ser feito e, assim, não há correção a ser feita nos cálculos.