Acórdão TRT10 — 0041400-69.2009.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0041400-69.2009.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2021-07-14
Publicação
2021-07-14

Ementa

1. EMPREGADO ANISTIADO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À DEMISSÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO.  É entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que o período anterior à dispensa do reclamante deve ser computado para fins de anuênio e licença prêmio.  No caso, a partir da readmissão a empregadora computou corretamente os anuênios, nada mais havendo para ser deferido no aspecto. Quanto à licença prêmio, evidenciado que a reclamada desconsiderou o tempo referente ao primeiro período do contrato de trabalho, o recurso é provido para determinar que o primeiro período de trabalho seja computado para esse fim. 2. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ausente um dos requisitos do art. 14, § 2º da Lei nº 5.584/70, não há falar em deferimento de honorários advocatícios para o sindicato assistente. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor