Acórdão TRT10 — 0211000-85.2009.5.10.0004 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. No caso, houve intimação da parte na vigência da lei referida, bem como decorreu o prazo de prescrição intercorrente, logo, correta a decisão que extinguiu a execução. Agravo de petição conhecido e não provido.