Acórdão TRT10 — 0031200-94.2009.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0031200-94.2009.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-08-14
Publicação
2020-08-14

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBSERV Â NCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA REFERIDA PRESCRIÇÃO À EXECUÇÃO TRABALHISTA. O Processo do Trabalho funda-se no princípio do impulso oficial, segundo o qual a execução pode ser promovida por iniciativa do Juízo ou por provocação da parte, nos termos do art. 878 da CLT, que não exime o exequente da sua responsabilidade, mas assegura a efetiva prestação jurisdicional, haja vista a natureza alimentar do crédito trabalhista. Considerando a legislação vigente à época do ajuizamento da demanda, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, e ao art. 14 do CPC, inaplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista, diante do teor do art. 40 da Lei nº 6.830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), bem como do entendimento firmado na Súmula nº 114 do col. TST. 2. Agravo de Petição do exequente conhecido e provido.

Inteiro teor