Acórdão TRT10 — 0110600-33.2009.5.10.0014 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0110600-33.2009.5.10.0014
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-08-06
Publicação
2020-08-06

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu , não tendo o Embargante logrado demonstrar nenhum dos vícios enumerados acima, impertinente o ataque ao conteúdo do julgado, uma vez que a prestação jurisdicional se deu de forma clara, coerente e satisfatória, dentro da previsão legal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.  

Inteiro teor