Acórdão TRT10 — 0103800-22.2009.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0103800-22.2009.5.10.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-07-18
Publicação
2020-07-18

Ementa

EMENTA. " EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA . Frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora ." (Verbete 37 do TRT da 10ª Região). Recurso conhecido e desprovido.  

Inteiro teor