Acórdão TRT10 — 0210000-05.2009.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0210000-05.2009.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-07-16
Publicação
2020-07-16

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNC I A . Consoante inteligência dos artigos 98, § 4º e 1.021, §4º, do CPC, a concessão do benefício da gratuidade de justiça não compreende as multas processuais que estão sujeitas as partes que interpõem recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. Portanto não há que se falar em isenção no pagamento ou suspensão da exigibilidade da penalidade sofrida. Agravo de petição da executada desprovido.

Inteiro teor