Acórdão TRT10 — 0212300-67.2009.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0212300-67.2009.5.10.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES CARON
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-06-19
Publicação
2020-06-19

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO OBREIRA. Hipótese em que o exequente cumpriu de forma satisfatória os requisitos do §2º do art. 879 da CLT, merecendo conhecimento a impugnação aos cálculos por ele apresentada. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS. Hipótese em que a contadoria judicial afastou a impugnação do exequente quanto aos reflexos das diferenças salariais deferidas sobre as férias, mantendo o cálculo homologado no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO. O instituto da coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença, sendo vedada a apreciação na fase de execução de questões não levantadas na fase de conhecimento. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor