Acórdão TRT10 — 0095900-79.2009.5.10.0102 | SumLex
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. A Lei de Licitações, inspirada nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, tem por elemento a acuidade da Administração Pública não só nas contratações, mas também na fiscalização dos trabalhos contratados. Assim, restando incontroversa a prestação de serviços pela autora à empresa pública e não demonstrado por esta a adoção dos cuidados suficientes no cumprimento das obrigações fiscalizatórias impostas pela Lei n.º 8.666/93, restará evidenciada a culpa in vigilando , impondo-se, por conseguinte, a sua responsabilização subsidiária por verbas trabalhistas não adimplidas, na forma da Súmula n.º 331, IV e V, do C. TST. Isto porque o entendimento adotado no verbete sumular expressa o repúdio do ordenamento jurídico às situações que autorizam o enriquecimento ilícito das empresas e dos entes públicos decorrentes dos benefícios gerados pelo trabalho de outrem, sem a estrita observância dos direitos assegurados ao trabalhador. " JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE . A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997" (Orientação Jurisprudencial n.º 382 da SDI-1 do C. TST).