Acórdão TRT10 — 0168000-35.2009.5.10.0004 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS. Na fase de conhecimento, o valor arbitrado a título de custas processuais não é definitivo. Esse valor é estipulado a fim de possibilitar a interposição de recursos. O valor definitivo das custas somente é apurado na liquidação da sentença, quando o crédito exequendo é efetivamente verificado (art. 789, § 1º, da CLT). Esse valor pode variar, uma vez que somente na liquidação é que é apurada a incidência de acréscimos sobre o total principal, tais como juros e correção monetária, chegando-se, assim, ao valor final da condenação.