Acórdão TRT10 — 0097200-64.2009.5.10.0009 | SumLex
Ementa
DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. O devedor deve arcar com os juros e a correção monetária dos débitos trabalhistas até que o efetivo crédito seja disponibilizado ao credor, momento em que considerar-se-á havido o efetivo pagamento, conforme previsto no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Agravo de petição conhecido e provido .