Acórdão TRT10 — 0097200-64.2009.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0097200-64.2009.5.10.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES CARON
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-10-15
Publicação
2019-10-15

Ementa

DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. O devedor deve arcar com os juros e a correção monetária dos débitos trabalhistas até que o efetivo crédito seja disponibilizado ao credor, momento em que considerar-se-á havido o efetivo pagamento, conforme previsto no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Agravo de petição conhecido e provido .

Inteiro teor