Acórdão TRT10 — 0118200-02.2009.5.10.0016 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0118200-02.2009.5.10.0016
Classe
Agravo de Petição
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2019-10-02
Publicação
2019-10-02

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO DOS BENS DAS EXECUTADAS E DE SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Evidenciada a incapacidade de pagamento dos devedores principais, pois esgotados todos os meios para a expropriação de bens das empresas executadas, correto é o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. 2. NOVA REDAÇÃO DO VERBETE Nº 37/2008, DO TRT10. " EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA . Frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora. Publicado no DEJT DE 5.12.2008. Alteração disponibilizada no DEJT dos dias 14, 15 e 16/3/2017. 3. Agravo de petição conhecido e provido.  

Inteiro teor