Acórdão TRT10 — 0157000-23.2009.5.10.0009 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR PENDENTE DE JULGAMENTO. Ante a interposição de recurso anterior para debate do tema da responsabilidade subsidiária do ente público, e observado o sobrestamento do julgamento do AIRR da União, as matérias abordadas no novo recurso da União padecem de preclusão.