Acórdão TRT10 — 0200100-31.2009.5.10.0008 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO . Não se constata, no acórdão embargado, omissão. A manifestação da embargante revela, na verdade, o seu inconformismo com o resultado do julgamento. Contudo, os embargos de declaração não se destinam ao reexame da decisão pelo próprio órgão judicial que a proferiu, tendo cabimento restrito às situações legais (arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). Embargos de declaração não providos.