Acórdão TRT10 — 0089200-78.2009.5.10.0008 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0089200-78.2009.5.10.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2019-08-02
Publicação
2019-08-02

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DISCUTÍVEL. LIMITES. A liquidação da sentença tem como pressuposto a decisão que transitou em julgado, a qual não poderá ser modificada ou inovada durante a execução (art. 879, §1º, da CLT). Constatado que os cálculos observaram os comandos da coisa julgada, o agravo de petição deve ser desprovido.  

Inteiro teor