Acórdão TRT10 — 0099900-83.2009.5.10.0018 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA POR SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. Embora a lei faculte, às partes, arguirem as nulidades à primeira vez em que tiverem de falar nos autos (fls. 795, CLT), é necessário que essa manifestação se concretize por instrumento processual adequado. No caso em exame, a execução havia sido extinta por sentença, de modo que cabia, à parte interessada, interpor agravo de petição no primeiro momento em que compareceu aos autos para suscitar a nulidade dos atos processuais. Não tendo assim procedido, está formada a coisa julgada, de modo que o recurso interposto não merece conhecimento, porque intempestivo.