Acórdão TRT10 — 0099900-83.2009.5.10.0018 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0099900-83.2009.5.10.0018
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-06-05
Publicação
2019-06-05

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA POR SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. Embora a lei faculte, às partes, arguirem as nulidades à primeira vez em que tiverem de falar nos autos (fls. 795, CLT), é necessário que essa manifestação se concretize por instrumento processual adequado. No caso em exame, a execução havia sido extinta por sentença, de modo que cabia, à parte interessada, interpor agravo de petição no primeiro momento em que compareceu aos autos para suscitar a nulidade dos atos processuais. Não tendo assim procedido, está formada a coisa julgada, de modo que o recurso interposto não merece conhecimento, porque intempestivo.

Inteiro teor