Acórdão TRT10 — 0155800-54.2009.5.10.0017 | SumLex
Ementa
BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO INICIAL. A sentença de embargos à execução, ao se manifestar sobre a coisa julgada, compreendeu que nela foi determinada a aplicação do "Regulamento de 67, inclusive quanto a verbas criadas após sua revogação, cuja inclusão na base de cálculo obedecerá a proporcionalidade devida". Assim, os cálculos de liquidação obedeceram fielmente a coisa julgada, não havendo qualquer justificativa de reparação. Agravo de petição conhecido e desprovido .