Acórdão TRT10 — 0054400-21.2009.5.10.0009 | SumLex
Ementa
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TETO REGULAMENTAR. COISA JULGADA. O instituto da coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença, sendo vedada nova apreciação de questões já decididas, nos termos do art. 505 do CPC. Transitando em julgado a sentença do processo de conhecimento, não podem seus termos serem "rescindidos" pelo juízo de execução, pois o processo, como estrutura científica, é um complexo de atos que devem ser exercidos de forma tempestiva e ordenada. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Corretos os cálculos que incluem as horas extras na base de cálculo do complemento de aposentadoria. Nada a reformar. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. ÍNDICES APLICÁVEIS. A decisão exequenda, acobertada pelo manto da coisa julgada, estabeleceu que a complementação de aposentadoria do exequente é regida pelo Estatuto de 1967, o qual assegura a correção dos benefícios na mesma proporção dos salários dos empregados da ativa. " JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não merece reparo os cálculos quando observado que os juros de mora incidiram sobre a importância total da condenação, sem excluir as parcelas atinentes ao INSS, à CASSI e às contribuições da PREVI (art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200/TST) " (Desembargador Ricardo Alencar Machado). IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos da OJ nº. 400 da SBDI-1, os juros de mora, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil, não integram a base de cálculo do imposto de renda. INSS PATRONAL. Não logrando o recorrente desconstituir os fundamentos da decisão, estes remanescem incólumes, impondo-se a manutenção da decisão agravada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não verificada deslealdade processual ou suposta falta de ética praticada pela parte, inviável sua condenação por litigância de má-fé.