Acórdão TRT10 — 0102900-91.2009.5.10.0018 | SumLex
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PREVI. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES OBJETO DO RECURSO. O art. 897, § 1º, da CLT disciplina que o agravo " só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados ", ausente este requisito, impõe-se o não conhecimento do apelo. AGRAVO DE PETIÇÃO DO B. B. S.strong>CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR BASE. CÁLCULO DA PARCELA MENSAL PAGA NA CCP. A limitação pretendida pelo Banco do Brasil consistente na consideração de 80% do valor mensal pago diante da CCP não constou do título executivo, o qual não pode sofrer modificação na fase de liquidação. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVI. O § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 dispõe que a incidência dos juros de mora dá-se em relação " aos débitos trabalhistas ", inexistindo disposição no sentido de que tal fator indenizatório seja dirigido apenas ao crédito líquido, após as deduções dos valores alusivos às contribuições devidas a terceiros. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. OJ 400 DA SBDI 1 DO COLENDO TST. Conforme a jurisprudência pacificada por meio da OJ nº 400 da SBDI 1 do TST, "o s juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora ". VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . Não há de se falar em reforma da decisão quanto ao valor dos honorários periciais arbitrados no primeiro grau, tido por compatível com o trabalho apresentado, tanto em relação à diligência na realização do laudo técnico, como ao tempo despendido e às próprias informações trazidas pelo d. expert . Preservados, portanto, os postulados da razoabilidade/proporcionalidade. Agravo de petição da PREVI não conhecido. Agravo de petição do Banco do Brasil conhecido e não provido. Agravo de petição complementar do banco do Brasil não conhecido.