Acórdão TRT10 — 0029800-45.2009.5.10.0005 | SumLex
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Houve mácula na condução regular do processo devido à falta de citação/notificação válida e irregularidade de representação em audiência daquela que deveria integrar o polo passivo da demanda. A citação válida é de fundamental relevância, sendo que a sua não ocorrência implica inexistência da triangulação do processo, contaminando todos os atos posteriores por violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ausente qualquer conduta tipificada nos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC, não há falar em litigância de má-fé. Agravo de Petição da Exequente conhecido e desprovido.