Acórdão TRT10 — 0170400-10.2009.5.10.0008 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0170400-10.2009.5.10.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2018-08-15
Publicação
2018-08-15

Ementa

EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA. SÚMULA 114/TST. Sem pretender discutir o impulso oficial do juiz do trabalho em execução, com a finalidade de extinguir o direito de ação, quando já definitivamente acertado o crédito trabalhista, é de todo impertinente, por contrariar a essência e a especialidade do crédito trabalhista, venha se cogitar de prescrição intercorrente. O esgotamento dos meios postos à disposição do Juízo Trabalhista para a satisfação da dívida trabalhista não significa que o crédito tenha se desnaturado dos princípios que o fez surgir. Não é por outra razão que a matéria se encontra pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Agravo de petição conhecido e desprovido.

Inteiro teor