Acórdão TRT10 — 0050900-23.2009.5.10.0016 | SumLex
Ementa
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. A contribuição a terceiros não se enquadra no rol das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a", e II, da Constituição Federal e discriminadas literalmente na Lei nº 8.212/91 (art. 11, parágrafo único). Trata-se de receita que não se destina ao custeio da Previdência Social, mas ao custeio dos entes integrantes do denominado Sistema "S" (SESI, SENAI, FIBRA, dentre outros), sendo inconfundível a sua natureza jurídica parafiscal. Assim sendo, a apuração e a execução de tais contribuições não se incluem nas competências desta Justiça Especializada. Agravo conhecido e desprovido.