Acórdão TRT24 — 0025400-95.2009.5.24.0005 | SumLex
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto por executado contra decisão que indeferiu o pedido de reavaliação de imóvel penhorado, sob o fundamento de preclusão, em face do decurso do prazo para impugnação da avaliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a preclusão impede a reavaliação de imóvel penhorado, diante da demonstração de desatualização do valor, considerando o lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 873, II, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza nova avaliação do bem penhorado quando houver majoração no valor do bem, após a avaliação inicial. 4. A avaliação do bem penhorado é um dos pilares do procedimento expropriatório, sendo essencial que o valor reflita a realidade mercadológica. 5. O lapso temporal de quatro anos entre a avaliação original e a data designada para o leilão demonstra a desatualização do valor do imóvel, em face de avaliação posterior. 6. A alegação de preclusão não pode servir de óbice à reavaliação, pois a desatualização do valor é matéria de ordem pública, passível de correção a qualquer tempo. 7. A realização do leilão com base em avaliação desatualizada pode acarretar prejuízos ao executado e aos credores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: É cabível a reavaliação de bem penhorado, mesmo após o prazo para impugnação, quando comprovada a desatualização do valor, em razão da majoração do valor de mercado e do lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 873, II; CLT, art. 769. Jurisprudência relevante citada: TRT da 2ª Região, Acórdão nº 1005425-14.2020.5.02.0000; TRT da 3ª Região, Acórdão nº 0010081-43.2019.5.03.0160.