Acórdão TRT24 — 0154800-77.2009.5.24.0001 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0154800-77.2009.5.24.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2021-03-19
Publicação
2021-03-19

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Tendo sido reconhecido em decisão proferida em sede de embargos de terceiro, transitada em julgado, que uma das reclamadas foi identificada equivocadamente pelo reclamante por ocasião do ajuizamento da ação, há flagrante nulidade do título executivo em relação a ela, sendo nulos os atos executórios praticados em face dessa empresa. Agravo de petição improvido.

Inteiro teor