Acórdão TRT24 — 0154800-77.2009.5.24.0001 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA RECLAMADA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Tendo sido reconhecido em decisão proferida em sede de embargos de terceiro, transitada em julgado, que uma das reclamadas foi identificada equivocadamente pelo reclamante por ocasião do ajuizamento da ação, há flagrante nulidade do título executivo em relação a ela, sendo nulos os atos executórios praticados em face dessa empresa. Agravo de petição improvido.