Acórdão TRT10 — 0086200-22.2008.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0086200-22.2008.5.10.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2024-10-05
Publicação
2024-10-05

Ementa

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: CITAÇÃO IRREGULAR DO SUJEITO INDICADO COMO ALVO: EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO DE SUJEITO COM ENDEREÇO CERTO E DETERMINADO: NULIDADE: CERCEIO DE DEFESA. O Agravante restou citado por edital para o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da entidade Executada, e assim declarado revel e confesso, conquanto tenha endereço certo, inclusive pela condição de militar, cuja localização poderia ter sido diligenciada junto à corporação, pelo que resta nula a citação havida, com consequente comando para a reabertura do contraditório e ampla defesa alusiva ao pedido de inclusão na execução. Agravo de petição conhecido e preliminar de nulidade acolhida para anular a decisão agravada por vício de citação para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da entidade Executada, determinando seja oportunizado regular contraditório e ampla defesa pelo Agravante, com posterior prolação de nova decisão alusiva ao referido incidente, como se entender, restando determinado, ainda, o desbloqueio de valores retidos em conta (soldos) e prejudicados os embargos opostos à Execução por não ter havido ainda a efetiva consideração do Agravante como Executado.

Inteiro teor