Acórdão TRT24 — 0003200-43.2008.5.24.0001 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0003200-43.2008.5.24.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2024-12-06
Publicação
2024-12-06

Ementa

DESTITUIÇÃO DA PENHORA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Tratando-se de alteração na situação fática, pode o magistrado rever sua decisão declarando a ineficácia da alienação do terreno, inclusive não se tratando de coisa julgada. Recurso do exequente improvido.

Inteiro teor