Acórdão TRT24 — 0003200-43.2008.5.24.0001 | SumLex
Ementa
DESTITUIÇÃO DA PENHORA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Tratando-se de alteração na situação fática, pode o magistrado rever sua decisão declarando a ineficácia da alienação do terreno, inclusive não se tratando de coisa julgada. Recurso do exequente improvido.