Acórdão TRT18 — 0060000-50.2008.5.18.0101 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0060000-50.2008.5.18.0101
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2023-09-06
Publicação
2023-09-06

Ementa

EXECUÇÃO. CÔNJUGE OU COMPANHEIRO QUE NÃO CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. De acordo com a lei, "O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento" (CPC, art. 513, §5º). Assim, o direcionamento da execução contra cônjuge ou companheiro que não participou da fase de conhecimento não prescinde de atividade cognitiva antecedente, assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, da qual emergirá (ou não) uma obrigação declarada em título executivo judicial, que é a condição da atividade executória.

Inteiro teor