Acórdão TRT18 — 0105300-32.2008.5.18.0005 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0105300-32.2008.5.18.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-08-25
Publicação
2020-08-25

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO BIENAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. A contagem do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 11-A da CLT é feita a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que ocorrida após 11/11/2017. De fato, nessa data entrou em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, trazendo, entre outras, a alteração na contagem do prazo prescricional. Nesse sentido é o teor da Instrução Normativa nº 41 do TST. Considerando que na hipótese destes autos, não transcorreu o prazo de dois anos de paralisação da execução, impõe-se a reforma da decisão que declarou a prescrição intercorrente desta execução. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.

Inteiro teor