Acórdão TRT18 — 0012100-53.2008.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012100-53.2008.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-07-29
Publicação
2020-07-29

Ementa

PROCESSO DO TRABALHO. IMPULSO OFICIAL EM EXECUÇÃO. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO. NULIDADE. No processo do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794), exceto no caso de execução impulsionada de ofício pelo juiz se as partes estiverem representadas por advogado (CLT, art. 878).

Inteiro teor