Acórdão TRT18 — 0050200-71.2008.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0050200-71.2008.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-07-13
Publicação
2020-07-13

Ementa

CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Ao estabelecer que no cálculo do pensionamento"O salário a ser considerado não deve ser integrado aos adicionais, uma vez que vinculados a condição" a v. sentença exequenda deixou margem para que a natureza jurídica dos diversos componentes salariais da exequente fosse definida pelo juízo da execução. Ao se manifestar acerca da natureza das verbas que a exequente pretende ver incluídas na base de cálculo do pensionamento ("Comissão de Cargo", "Compl. Função", "ATS Congelado" e "Gratificação Semestral"), o agravado não cuidou de demonstrar que esses componentes da remuneração da recorrente inserem-se no conceito de salário condição. Por outro lado, a doutrina tem tratado como salário condição, dentre outras verbas, a contraprestação pelo serviço em horário noturno, horas extras ou em atividades insalubres ou perigosas, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição parcialmente provido.

Inteiro teor