Acórdão TRT18 — 0046100-06.2008.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0046100-06.2008.5.18.0002
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-04-20
Publicação
2020-04-20

Ementa

APREENSÃO DE CNH. MEDIDA COERCITIVA PARA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 5, XV DA CF. A determinação de apreensão da CNH dos executados importa evidente violação ao direito de ir e vir garantido no art. 5º, XV da CF/88 e, em última análise, à própria dignidade humana, não se mostrando proporcional ao efeito prático buscado.

Inteiro teor