Acórdão TRT18 — 0115700-08.2008.5.18.0102 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0115700-08.2008.5.18.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-06
Publicação
2020-04-06

Ementa

EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. PENALIDADE AFASTADA. Não tendo os embargos de declaração opostos pelos executados configurado tentativa de protelar o andamento do feito impõe-se a reforma da sentença agravada a fim de excluir da condenação a multa a que se refere o art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de petição dos executados a que se dá provimento, no particular.

Inteiro teor