Acórdão TRT18 — 0295000-67.2008.5.18.0121 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (INÍCIO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17). Se os autos foram enviados ao arquivo provisório, lá permanecendo por mais de cinco anos, sem qualquer impulso ou requerimento por parte do interessado, impõe-se decretar a prescrição intercorrente. Agravo de Petição a que se nega provimento.