Acórdão TRT18 — 0045600-19.2008.5.18.0008 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0045600-19.2008.5.18.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-08-20
Publicação
2019-08-20

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Verificando-se que não foi dado cumprimento à decisão que julgou o primeiro agravo de petição interposto pelo exequente, impõe-se a reforma da decisão ora agravada, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que o exequente seja intimado para apresentar meios hábeis ao prosseguimento da execução.

Inteiro teor