Acórdão TRT18 — 0226600-46.2008.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0226600-46.2008.5.18.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2018-10-25
Publicação
2018-10-25

Ementa

EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se o juízo, após tomar todas as medidas possíveis, determinou a expedição de certidão de crédito e arquivamento provisório do processo, lá permanecendo por mais de dez anos, sem qualquer impulso ou requerimento por parte do interessado, impõe-se decretar a prescrição intercorrente. Agravo de Petição a que se nega provimento.

Inteiro teor