Acórdão TRT18 — 0201500-77.2008.5.18.0013 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0201500-77.2008.5.18.0013
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2018-09-19
Publicação
2018-09-19

Ementa

FALÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Estando a executada em processo de falência, não pode ser declarada a prescrição intercorrente, devendo o processo ser arquivado provisoriamente, conforme dispõe o art. 247, § 2º, do PGC deste Tribunal.

Inteiro teor