Acórdão TRT18 — 0201500-77.2008.5.18.0013 | SumLex
Ementa
FALÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Estando a executada em processo de falência, não pode ser declarada a prescrição intercorrente, devendo o processo ser arquivado provisoriamente, conforme dispõe o art. 247, § 2º, do PGC deste Tribunal.